Óbito
No caso de morte do titular, a primeira providência é entregar para a MONGERAL AEGON uma cópia autenticada da Certidão de Óbito e o Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Física ou Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos abaixo relacionados do segurado e dos beneficiários.
A entrega pode ser feita pessoalmente na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima. Ou pelo correio para Caixa Postal 40.966 - CEP 20.270-971 - Rio de Janeiro, RJ.
Assim que receber essa documentação, a MONGERAL AEGON informará quem são os beneficiários e eles deverão providenciar os documentos abaixo.
Morte natural
- Carteira de Identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
- CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos:
- Declaração de Residência;
- Declaração de Residência de Imóvel Alugado;
- Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
- Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes;
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica;
- Declaração Rol de Herdeiros;
- Declaração de União Estável;
- Comprovação do vínculo do segurado com o estipulante (obrigatório para planos grupais) (cópia) (*);
- GFIP/SEFIP completa do mês anterior ao falecimento do funcionário (obrigatório para o plano com capital global) (cópia);
- FRE - Ficha de Registro de Empregado (obrigatório para planos globais) (cópia);
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, caso o empregado estivesse afastado por motivo de doença ou acidente (obrigatório para planos globais) (cópia);
- Certidão de Casamento do segurado emitida após o óbito;
* O vínculo deverá ser comprovado de acordo com o estipulante e através de um dos documentos abaixo:
ASSOCIAÇÃO ou SINDICATO: Termo de Adesão, Carteira de Associado, Contra-Cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto.
FUNCIONÁRIO: Contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio, Contrato de Prestação de Serviço.
Obs.: Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
Morte acidental
- Carteira de identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
- CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos:
- Declaração de Residência;
- Declaração de Residência de Imóvel Alugado;
- Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes;
- Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes. Óbito Acidental;
- Laudos dos exames cadavérico e toxicológico (se houver);
- Boletim de ocorrência policial;
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.;
- Comprovação do vínculo do segurado com o estipulante (obrigatório para planos grupais) (cópia) (*);
- GFIP/SEFIP completa do mês anterior ao falecimento do funcionário (obrigatório para o plano com capital global) (cópia);
- FRE - Ficha de Registro de Empregado (obrigatório para planos globais) (cópia);
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, caso o empregado estivesse afastado por motivo de doença ou acidente (obrigatório para planos globais) (cópia).
* O vínculo deverá ser comprovado de acordo com o estipulante e através de um dos documentos abaixo:
ASSOCIAÇÃO ou SINDICATO: Termo de Adesão, Carteira de Associado, Contra-Cheque do mês anterior ao evento com o respectivo desconto.
FUNCIONÁRIO: Contra-Cheque do mês anterior ao evento, CTPS página do registro e identificação, Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), SEFIP somente a página que consta o nome do funcionário, Termo de Rescisão devidamente assinado, Contrato de Estágio, Contrato de Prestação de Serviço.
Obs.: Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
Depois de receber a documentação completa de todos os beneficiários, a MONGERAL AEGON fará a análise do processo e, se devido, providenciará o pagamento do benefício. Os beneficiários podem, ainda, escolher a forma como preferem receber o pagamento.
- CPF On-Line:
O beneficiário recebe uma correspondência informando que o valor está disponível em qualquer agência do Banco do Brasil pelo prazo de 30 dias, mediante apresentação do documento de CPF;
- Crédito Eletrônico:
Exclusivo para correntistas do Banco do Brasil. O valor do benefício será creditado, automaticamente, em sua conta corrente;
- DOC Eletrônico:
Para os demais Bancos. O valor do benefício será creditado em sua conta corrente;
- Cheque:
O cheque estará disponível na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima, onde o beneficiário poderá agendar o melhor dia para receber o benefício.
