Prestamista
Óbito
No caso de morte do titular, a primeira providência é entregar para a MONGERAL AEGON uma cópia autenticada da Certidão de Óbito e o Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Física ou Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos abaixo relacionados do segurado e dos beneficiários.
A entrega pode ser feita pessoalmente na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima. Ou pelo correio para Caixa Postal 40.950 - CEP 20.270-971 - Rio de Janeiro, RJ.
Assim que receber essa documentação, a MONGERAL AEGON informará quem são os beneficiários e eles deverão providenciar os documentos abaixo:
Morte natural
- Carteira de Identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
- CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
- Declaração Médica de Morte Natural, preenchido pelo médico assistente do segurado;
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos: Declaração de Residência, Declaração de Residência de Imóvel Alugado ou Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Contrato de financiamento e o demonstrativo do saldo devedor do prestamista sinistrado (cópia);
- Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes (para beneficiários Pessoa Física);
- Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes (para beneficiários Pessoa Física).
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
Morte acidental
- Aviso de Sinistro - Seguro de Acidentes Pessoais;
- Carteira de identidade do segurado e dos beneficiários (cópia);
- CPF do segurado e dos beneficiários (cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento dos beneficiários (cópia);
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação);
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos: Declaração de Residência, Declaração de Residência de Imóvel Alugado ou Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Contrato de financiamento e o demonstrativo do saldo devedor do prestamista sinistrado (cópia);
- Termo de Tutela para beneficiários cujos pais estão ausentes (para beneficiários Pessoa Física);
- Termo de Curatela para beneficiários considerados incapazes (para beneficiários Pessoa Física);
- Laudos dos exames cadavérico e toxicológico (se houver);
- Boletim de ocorrência policial;
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
Obs.: Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
Invalidez
Invalidez Total ou Parcial por Acidente
No caso de solicitação de Invalidez por Acidente, a primeira providência é entregar para a MONGERAL AEGON o Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Física ou Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos abaixo relacionados.
A entrega pode ser feita pessoalmente na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima. Ou pelo correio para Caixa Postal 40.950 – CEP 20.270-971 - Rio de Janeiro, RJ.
- Aviso de Sinistros - Seguro de Acidentes Pessoais;
- Aviso de Alta Médica - Seguro de Acidentes Pessoais;
- Relatório do Médico Assistente;
- Laudo Oftalmológico, se necessário;
- Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
- Radiografias, se houver;
- Carteira de Identidade do segurado (cópia);
- CPF do segurado (cópia);
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos: Declaração de Residência, Declaração de Residência de Imóvel Alugado ou Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Contrato de financiamento e o demonstrativo do saldo devedor do prestamista sinistrado (cópia);
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
Invalidez Permanente por Doença
No caso de solicitação de Invalidez Permanente por Doença, a primeira providência é entregar para a MONGERAL AEGON o Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Física ou Formulário de Habilitação de Beneficiários - Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado, com cópia dos documentos abaixo relacionados.
A entrega pode ser feita pessoalmente na unidade de atendimento da MONGERAL AEGON mais próxima. Ou pelo correio para Caixa Postal 40.950 – CEP 20.270-971 - Rio de Janeiro, RJ.
- Declaração Médica de Invalidez por Doença;
- Laudo Oftalmológico, se necessário;
- Laudos Médicos e Resultados de Exames;
- Carteira de Identidade do segurado (cópia);
- CPF do segurado (cópia);
- Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s), de concessionária de serviço público (água, luz ou telefone fixo) não anterior a três meses da data de sua apresentação;
- Caso o beneficiário não tenha o comprovante de residência, deverá entregar um desses documentos: Declaração de Residência, Declaração de Residência de Imóvel Alugado ou Declaração de Residência de Imóvel de Falecido;
- Contrato de financiamento e o demonstrativo do saldo devedor do prestamista sinistrado (cópia);
- Contrato Social (cópia) ou Estatuto Social com a Ata de eleição da Diretoria (cópia) - para beneficiários Pessoa Jurídica.
Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
