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MONGERAL AEGON >> Glossário
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Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
É todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano.
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
Modelo de distribuição de produtos, em larga escala, via parceiros que possuam base de clientes/prospects, estrutura de oferta e cobrança própria.
Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
Renda mensal paga ao participante ou segurado após o cumprimento do prazo de contribuição por ele estipulado na proposta de inscrição.
Pessoa física que está recebendo um benefício sob a forma de renda.
Pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo e representa os participantes ou segurados perante a MONGERAL AEGON, porém sem participar do custeio.
Nos planos cujo evento gerador do benefício seja a morte do participante ou segurado, são as pessoas indicadas na proposta de inscrição, ou em documento específico, para receber o pagamento do benefício contratado. No caso dos planos cujo evento gerador seja a sobrevivência ou a invalidez, é o próprio participante ou segurado.
O pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do evento previsto no plano.
Modalidade de plano na qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.
É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa-fé.
É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
Baixa do seguro, no registro geral da apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado. Para o recebimento da indenização, o segurado deve estar em dia com os pagamentos dos prêmios.
Importância máxima a ser paga ou reembolsada, em função dos valores estabelecidos pelos participantes ou segurados, que pode variar de acordo com a época do evento gerador do benefício (morte ou invalidez).
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual a seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
Percentual que incide sobre as contribuições pagas pelo participante ou segurado, para pagar as despesas administrativas do plano.
Documento legal que formaliza a aceitação, pela EAPC, do proponente no plano.
Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
Documento emitido pela MONGERAL AEGON que caracteriza a aceitação do interessado no plano contratado.
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
Garante o pagamento de benefício aos beneficiários indicados, em função da morte ou invalidez do participante ou segurado.
Garante o pagamento de benefício ao participante ou segurado, em vida, após o período tempo de contribuição estipulado no contratado.
É a soma das despesas com comissão apropriada, constituição de reserva, pagamento de benefícios e despesas com serviços. Essas despesas devem ser divididas pelo prêmio retido (que é a receita da Cia). O resultado dessa divisão é dado por um percentual chamado de combined, ou seja, em outras palavras, quanto do prêmio retido da MONGERAL AEGON é gasto com essas despesas.
Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, a fim de que este possa acautelar seus interesses.
Dizem respeito às cláusulas estabelecidas nos diferentes contratos na comercialização de um determinado plano de seguro.
Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação dos descontos em folha de pagamento das contribuições dos participantes ou segurados.
Instrumento jurídico que estabelece as condições particulares na contratação do plano coletivo e fixa os direitos e obrigações entre a averbadora/instituidora, a MONGERAL AEGON e os participantes ou segurados.
Valor pago a MONGERAL AEGON para o custeio do plano contratado.
Profissional autônomo, legalmente habilitado, que comercializa os planos de previdência e seguros de acordo com as necessidades do participante ou segurado.
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
Nos contratos firmados a partir de 01/01/1997, os valores dos benefícios e das contribuições são atualizados anualmente, de acordo com um dos índices de preços previstos no Regulamento – IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Getúlio Vargas) e IPCA/IBGE (índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para os contratos firmados antes desta data, o índice utilizado era a TR (taxa referencial aplicada às cadernetas de poupança), sendo sua periodicidade prevista em contrato.
É uma técnica de venda na qual um vendedor tenta vender aos seus clientes já existentes, outros produtos e serviços além daquele que originalmente levou à relação de clientela.
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
Data em que a MONGERAL AEGON recebe a proposta de inscrição do interessado em participar do plano.
São aquelas as quais o participante ou segurado sofre ou de que é portador na data da assinatura da proposta de inscrição, sendo que ele ou seu responsável têm conhecimento disso.
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente.
Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
É a Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar aberta.
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
Pessoa jurídica que contrata o seguro e que representa os participantes ou segurados perante a MONGERAL AEGON.
É o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas condições particulares.
Morte, invalidez ou sobrevivência do participante ou segurado ocorrida durante o período de cobertura do Plano.
No final do último dia útil do mês, é calculada a diferença entre o valor da base de cálculo da performance financeira e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (no período de diferimento) ou Benefícios Concedidos (no período de pagamento de benefício), conforme o caso. O excedente financeiro é o saldo positivo dessa conta.
O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
Participante ou segurado receberá, no mínimo uma vez por ano, um extrato do plano previdenciário. Esse extrato terá, como informação mínima, o valor dos benefícios contratados e das contribuições, além do saldo atualizado de sua provisão matemática de benefícios a conceder, se for o caso. Independente da emissão do extrato, a MONGERAL AEGON prestará informações sempre que estas forem solicitadas pelo participante ou segurado e/ou seus beneficiários.
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